A Autoridade Nacional de Proteção aos dados – ANPD aplicou, em 06/07/2023, nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62, a primeira sanção por violação à Lei nº 13.709/18 (LGPD).
A penalidade foi imposta a uma microempresa, sediada no Espirito Santo, que presta serviços de comunicação multimídia e telemarketing, permitindo as seguintes observações:
Segundo Despacho publicado no DOU, as penalidades foram aplicadas por:
• Inobservância do artigo 41 da LGPD (indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais – DPO).
• Violação do artigo 7º da LGPD (base legal para o tratamento de dados pessoais).
• Desobediência do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização: “Os agentes regulados submetem-se à fiscalização da ANPD e têm os seguintes deveres, dentre outros”.
As penalidades supramencionadas, por sua vez, acaterram nas seguintes sanções:
• Inobservância do artigo 41 da LGPD: Advertência, sem medidas corretivas.
• Violação do artigo 7º da LGPD: Multa simples, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
• Desobediência do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização: Multa simples, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Por fim, a ANPD definiu que “se o autuado renunciar expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, fará jus a um fator de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada”.